Notícias - MC ADVOGADOS ASSOCIADOS https://tradecavalcanti.com.br/categoria/noticias/ Só mais um site WordPress Mon, 11 Nov 2024 15:02:53 +0000 pt-BR hourly 1 Cirurgias Pós-Bariátrica: Justiça Garante Direitos https://tradecavalcanti.com.br/cirurgias-pos-bariatrica-direitos/ https://tradecavalcanti.com.br/cirurgias-pos-bariatrica-direitos/#respond Mon, 11 Nov 2024 15:02:51 +0000 https://tradecavalcanti.com.br/?p=4344 Estetoscópio e martelo de juiz simbolizando a defesa dos direitos dos pacientes em cirurgias pós-bariátrica.
Decisões judiciais assegurando o direito a cirurgias reparadoras pós-bariátrica.

A recente decisão judicial reforça o direito a cirurgias pós-bariátrica, assegurando que os planos de saúde cubram essas intervenções essenciais. Este veredito é crucial para garantir que pacientes que passaram por cirurgias bariátricas recebam o tratamento necessário para uma recuperação completa e saudável.

Importância das Cirurgias Pós-Bariátrica

As cirurgias pós-bariátrica são fundamentais para a saúde e bem-estar dos pacientes que experimentaram perda de peso significativa. Após a bariátrica, a remoção de pele excessiva não é apenas uma questão estética, mas essencial para evitar problemas de saúde. A justiça destaca que essas cirurgias são um complemento necessário ao tratamento.

Decisão Judicial e Cobertura

A decisão da juíza Ticiana Nobre, da 10ª Vara Cível da Comarca de Natal, é um passo importante na garantia de que os planos de saúde não recusem a cobertura de cirurgias pós-bariátrica. A sentença reconhece estas cirurgias como uma necessidade médica legítima, protegendo os pacientes contra obstáculos financeiros desnecessários.

Indenização e Direitos dos Pacientes

Além da cobertura obrigatória, a Justiça determinou uma indenização por danos morais, enfatizando o dever dos planos de saúde de respeitar os direitos dos pacientes. Esta indenização sublinha o compromisso do sistema legal em corrigir práticas injustas e garantir um tratamento digno para todos.

Como Podemos Ajudar

Nosso escritório está comprometido em defender os direitos dos pacientes. Se você enfrenta desafios semelhantes com seu plano de saúde, nossa equipe de advogados especializados pode ajudar a assegurar que seus direitos sejam respeitados e que você receba o cuidado necessário.

Para mais informações, 

www.tjrn.jus.br(link abre em uma nova aba).

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Proteja Sua Clínica com um Acordo de Sócios https://tradecavalcanti.com.br/proteja-sua-clinica-com-um-acordo-de-socios/ https://tradecavalcanti.com.br/proteja-sua-clinica-com-um-acordo-de-socios/#respond Sun, 25 Aug 2024 20:52:19 +0000 https://tradecavalcanti.com.br/?p=4245

Proteja sua clínica com um acordo de sócios, essencial para a proteção e sucesso do negócio. Este documento estabelece normas de convivência e governança, complementando o contrato social com diretrizes claras para a administração e relação entre sócios.

Estrutura e Cláusulas Essenciais no Acordo de Sócios

Objetivo do Acordo de Sócios

O acordo de sócios define diretrizes para a administração e distribuição de lucros, garantindo que todos os sócios estejam alinhados.

Cláusulas Específicas no Acordo de Sócios

  • Voto de Minerva: Resolve impasses nas decisões.
  • Tag Along: Protege sócios minoritários.
  • Drag Along: Facilita a venda da empresa.
  • Shotgun: Resolve impasses estratégicos.
  • Cláusula Compromissória: Conflitos são resolvidos por arbitragem.

Importância do Acordo de Sócios

Clareza nas Responsabilidades

Define responsabilidades e deveres de cada sócio, promovendo estabilidade na gestão.

Prevenção de Conflitos

Inclui mecanismos como mediação e arbitragem, protegendo os interesses de todos os sócios.

Exemplos de Aplicação do Acordo de Sócios

Divisão de Lucros e Custos Operacionais

Cenário: Uma clínica médica precisa de uma contribuição comum para cobrir custos operacionais. Aplicação: Cada sócio contribui com uma porcentagem fixa de sua receita mensal.

Entrada e Saída de Sócios

Cenário: A clínica está expandindo e admite um novo sócio. Aplicação: O novo sócio deve ser aprovado pelos sócios existentes.

Cláusula de Drag Along

Cenário: O sócio majoritário recebe uma oferta para vender a totalidade do capital social. Aplicação: O sócio majoritário pode exigir que minoritários vendam suas quotas nas mesmas condições.

Nossos Serviços

Nossa equipe de especialistas oferece uma gama completa de serviços para ajudar na criação e gestão do seu acordo de sócios, incluindo consultoria personalizada e estruturação legal.

Conclusão

Um acordo de sócios bem estruturado é vital para a governança eficaz de sua clínica. Agende uma consulta gratuita hoje mesmo para discutir como podemos ajudar a proteger e estruturar seu negócio.

Entre em Contato

A hora de agir é agora. Nossa equipe de especialistas está pronta para oferecer orientação personalizada.

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FAQ – Perguntas Frequentes

  1. Por que devo considerar um acordo de sócios?
    • Um acordo de sócios oferece proteção jurídica e clareza nas decisões.
  2. Como um acordo de sócios pode proteger minha clínica?
    • Define direitos e deveres, prevenindo litígios.
  3. Qual é o custo de criar um acordo de sócios?
    • O custo varia conforme a complexidade, mas é um investimento que traz segurança.

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Estratégia Tributária para E-commerce Internacional: Guia para Produtores de Encapsulados https://tradecavalcanti.com.br/estrategia-tributaria-para-e-commerce-internacional-guia-para-produtores-de-encapsulados/ https://tradecavalcanti.com.br/estrategia-tributaria-para-e-commerce-internacional-guia-para-produtores-de-encapsulados/#respond Thu, 29 Feb 2024 16:13:21 +0000 https://tradecavalcanti.com.br/?p=4089
Business Team Global Business Planning Working Concept

Introdução

Para produtores de encapsulados mirando o e-commerce internacional, a adoção de uma estratégia tributária eficiente é fundamental para o sucesso. Navegar pelas complexidades da expansão global requer mais do que apenas uma presença online robusta; exige uma compreensão profunda das implicações tributárias em diversos mercados. Este artigo oferece um guia abrangente sobre como uma estratégia tributária bem planejada, juntamente com parcerias estratégicas e o suporte de consultoria tributária empresarial, pode otimizar a carga tributária e impulsionar a expansão de e-commerce de encapsulados além-fronteiras.

A Necessidade de Estratégias Tributárias no E-commerce Internacional

A entrada em novos mercados traz consigo a complexidade das regulamentações tributárias locais. Uma estratégia tributária otimizada permite aos produtores de encapsulados não só cumprir com essas regulamentações, mas também aproveitar potenciais benefícios fiscais, reduzindo a carga tributária global e aumentando a margem de lucro.

Parcerias Estratégicas: A Ponte para o Sucesso

Parcerias com entidades locais, como fabricantes e distribuidores, oferecem insights valiosos sobre o ambiente de negócios local, incluindo práticas tributárias. Além disso, a escolha de plataformas de pagamento internacionais adequadas é crucial para simplificar transações e garantir conformidade.

O Papel da Consultoria Tributária

Uma consultoria tributária especializada é inestimável, oferecendo:

  • Análise de Arranjos Comerciais: Identificação das estruturas comerciais mais eficientes do ponto de vista tributário.
  • Otimização Fiscal: Estratégias personalizadas para minimizar obrigações fiscais.
  • Conformidade Garantida: Navegação segura pelas regulamentações tributárias complexas, evitando penalidades.

Conclusão

A jornada para a internacionalização de produtores de encapsulados é repleta de oportunidades e desafios. A chave para uma expansão bem-sucedida não está apenas na qualidade dos produtos ou na eficácia da logística, mas também na habilidade de navegar pelo complexo ambiente tributário global. A parceria com uma consultoria tributária empresarial pode ser o diferencial que permite não apenas uma entrada eficaz em novos mercados, mas também a maximização dos lucros, garantindo que as operações internacionais sejam tão eficientes quanto possível do ponto de vista fiscal.

Conheça nossa Consultoria Tributária https://tradecavalcanti.com.br/area/direito-tributario/

Organização Mundial do Comércio

Alta carga tributária https://tradecavalcanti.com.br/alta-carga-tributaria/

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VACINAÇÃO ENTENDA O QUE O STF DECIDIU. https://tradecavalcanti.com.br/vacinacao-entenda-o-que-o-stf-decidiu/ https://tradecavalcanti.com.br/vacinacao-entenda-o-que-o-stf-decidiu/#respond Mon, 28 Dec 2020 21:33:33 +0000 https://tradecavalcanti.com.br/?p=2410 Antes de tudo, importante dizer que o Estado não pode obrigar o cidadão a se submeter à vacinação, isto é, não tem permissão para invadir a nossa integridade física sem o nosso consentimento. (ou seja, o agente estatal não nos colocará em uma “camisa de força”).

No entanto, eventual RECUSA à imunização poderá impactar em uma série de restrições a esse cidadão, inclusive em sua liberdade individual, uma vez que poderá ser impedido de frequentar determinados lugares, realizar matricula em escolas e ser sancionado com multas. Segundo os ministros, esses meios indiretos visam proteger o direito à saúde coletiva, de modo que “não há outro caminho a ser trilhado, à luz da Constituição, senão aquele que assegura o emprego dos meios necessários, adequados e proporcionais para a preservação da vida humana”. (ministra Rosa Weber)

Registra-se que tais limitações podem ser implementadas tanto pela União como pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios, respeitadas as respectivas esferas de competência.

Mas lembremos que essas restrições, conforme decidido, apenas podem ser impostas quando previstas em lei, tenham como base evidências científicas, venham acompanhadas de ampla informação sobre a eficácia, segurança e contraindicações dos imunizantes, respeitem a dignidade humana, sejam as vacinas distribuídas universal e gratuitamente, dentre outras.

Tudo isso foi decidido no julgamento conjunto das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6586 e 6587, que tratam unicamente de vacinação contra a Covid-19, e do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1267879, em que se discute o direito à recusa à imunização por convicções filosóficas ou religiosas.

RECUSA TERAPÊUTICA X RECUSA À VACINAÇÃO

Gilmar Mendes observou que, enquanto a recusa de um adulto a determinado tratamento terapêutico representa o exercício de sua liberdade individual, ainda que isso implique sua morte, o mesmo princípio não se aplica à vacinação, pois, neste caso, a prioridade é a imunização comunitária.

Fonte de pesquisa: STF

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PADRE QUE CONSEGUIU INTERROMPER ABORTO LEGAL INDENIZARÁ MÃE EM R$400 MIL https://tradecavalcanti.com.br/padre-que-conseguiu-interromper-aborto-legal-indenizara-mae-em-r400-mil/ https://tradecavalcanti.com.br/padre-que-conseguiu-interromper-aborto-legal-indenizara-mae-em-r400-mil/#respond Thu, 29 Oct 2020 20:19:56 +0000 https://tradecavalcanti.com.br/?p=2358 Em 2005, a mulher descobriu que gestava um feto com síndrome de body stalk, problema que impossibilita a vida extrauterina.

Mesmo tendo conseguido autorização judicial para realizar o aborto, um padre ingressou na Justiça para impedir o procedimento.

📍Danos morais:

Na Justiça, os pais pediram a compensação por danos morais, alegando que houve uso abusivo do direito de ação por parte do padre.

O pedido foi negado tanto em 1º quanto em 2º graus. O Tribunal estadual entendeu que a propositura de habeas corpus pelo padre visando a suspensão de procedimento de antecipação de parto não configura abuso do direito de ação, “vez que o caso da gestante não está previsto como causa de excludente de ilicitude pelo Código Penal ou mesmo por construção jurisprudencial”.

🖊O entendimento, no entanto, foi diverso no STJ. O caso foi relatado pela ministra Nancy Andrighi em 2016. Naquela ocasião, a ministra frisou o sofrimento do casal “– e não canso de repetir, principalmente o da gestante” foi potencializado pelo forte estresse sofrido pela situação e que “ao final, ainda teve que providenciar o registro de nascimento/óbito e o enterro da criança, que como previsto, veio a óbito logo após o nascimento”, registrou.

“É dizer: o incalculável sofrimento e angustia da mãe, autorizam, por si só, a interrupção da gravidez.”
Nancy Andrighi salientou que cabia a mulher, e só a ela, dizer se deveria ou não interromper a gestação, diante de sua realidade emocional, da fé que professava, ou não professava, das expectativas que nutria, ou diante daquelas que deixara de alimentar.

Fonte: Migalhas

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O MÉDICO E SEUS 117 DEVERES. https://tradecavalcanti.com.br/o-medico-e-seus-117-deveres/ https://tradecavalcanti.com.br/o-medico-e-seus-117-deveres/#respond Wed, 30 Sep 2020 20:01:42 +0000 https://tradecavalcanti.com.br/?p=2297 O Código de Ética Médica é composto por 117 normas deontológicas de cunho proibitivo. Ou seja, está normatizado que o médico deve se abster de determinadas ações que contrariem uma ética da profissão. Em caso de descumprimento, as penas variam desde uma advertência confidencial em aviso reservado até a cassação do exercício da atividade profissional.

O Código ainda apresenta 11 normas diceológicas (direitos do médico) e 26 princípios fundamentais (regras que embasam o exercício da medicina e justificam a previsão de todas as normas demais).

Percebam a discrepância entre o expressivo número de deveres e a modesta quantidade de direitos.

Essa constatação nos revela a importância de o médico estudar às normas que regem a sua atividade.

Para evitar o enquadramento em uma infração ética, imperiosa é uma aplicação de um plano de gerenciamento de riscos, consistente em treinamentos, ajustes importantes em relação ao paciente e definição de documentos preventivos.

Infelizmente, condutas que parecem inofensivas são reproduzidas justamente porque o profissional não é conhecedor de suas obrigações éticas e jurídicas, culminando, muitas vezes, em condenações que pode ter sido facilmente evitadas.

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COVID-19 E PROTEÇÃO DE DADOS NO JUDICIÁRIO. ENTENDA O CASO. https://tradecavalcanti.com.br/covid-19-e-protecao-de-dados-no-judiciario-entenda-o-caso/ https://tradecavalcanti.com.br/covid-19-e-protecao-de-dados-no-judiciario-entenda-o-caso/#respond Mon, 31 Aug 2020 20:57:53 +0000 https://tradecavalcanti.com.br/?p=2265 FILHA DE PACIENTE PEDE INDENIZAÇÃO SOB A ALEGAÇÃO DE QUE O HOSPITAL EXPÔS DADOS DE SAÚDE DO SEU PAI QUE FALECEU DE COVID-19

Pois é. O espírito da LGPD já está produzindo eco no comportamento das pessoas, tendo, inclusive aterrissado no Poder Judiciário. Já vimos isso acontecer com a promulgação da CF e do CDC.
Então, a tendência é que estatísticas da judicialização da saúde ganhem ainda mais corpo por força de suspeita ou violação às normas da LGPD, uma vez que estamos a tratar de uma área que trabalha com DADOS SENSÍVEIS, capaz de gerar sérios danos ao seu titular (o paciente), caso essas informações sejam violadas, publicizadas, destruídas ou alteradas (acidentalmente ou por ação ilícita).
A Covid-19, naturalmente, contribuirá (e com força) para o aumento de processos nas esferas ética e jurídica. 

Contarei um caso RECENTÍSSIMO levado à mesa do juiz.
◾A autora argumenta “que os dados do prontuário médico do pai foram divulgados sem permissão da família e que várias meios de comunicação publicaram o seu nome e o óbito. Ela relata que, por conta disso, foi vítima de preconceito de familiares, amigos e vizinhos e pede para ser indenizada pelos danos morais suportados. ” MAS QUEREM SABRE QUAL FOI A DECISÃO DO JUÍZO?

O pedido foi julgado IMPROCEDENTE.

Segundo a notícia, uma magistrada destacou que não houve descumprimento do dever de sigilo pelo hospital.

“Em se tratando de morte por doença que está em pandemia, conforme a Organização Mundial de Saúde, como é o caso, é imperioso que a informação da sua causa tenha publicidade, um fim de subsidiar a autoridade com os dados corretos para tomar como medidas obrigatório para proteger uma coletividade. Vedar essa comunicação de dados inviabilizaria ou controle da doença.
Ponderou que “a certidão de óbito é pública e deve conter tanto o nome completo do falecido quanto a causa da morte.” “Dessa forma, inobstante o nome do genitor da autora foi divulgado em vários meios de comunicação, os dados constantes das notícias são públicos, de forma que as provas dos autos não demonstram que a parte ré descumpriu seu dever de sigilo das informações constantes do prontuário médico ”. Assim, decide os juízes que os dissabores sofridos pela autora “não tem como causa direta qualquer conduta da parte obrigatória”.

QUAIS AS LIÇÕES QUE PODEMOS EXTRAIR DESSE LITÍGIO?
O Hospital, ao que tudo indica, não praticou conduta ilícita. Parece que apenas agiu no estrito cumprimento de seu dever legal, pois, por lei, deve comunicar aos órgãos e às entidades públicas os dados essenciais à identificação de pessoas infectadas ou com suspeitas de infecção pela Covid-19. Contudo, se a LGPD estava em vigor à época dos fatos, talvez o hospital tivesse sido condenado (não em razão da notificação do óbito feita à Secretaria de Saúde), mas em razão da inadequação legal do tratamento dos dados relacionados de saúde do paciente falecido . Esse caso é apenas um prenúncio. A promulgação de uma lei é transformadora. Nem é preciso estar vigente para corrigir pensamentos e ações humanas. Com a vigência, então, nem se fale.

A propósito, tudo indica que está na iminência de entrar em vigor ainda este mês (está dependente da sanção do Presidente da República aos dispositivos da MP 959/2020)

ALERTAS E RECOMENDAÇÕES: Profissionais da Saúde, hospitais, laboratórios, clínicas e congêneres, preparem-se imediatamente.

Como se adequar?

Para começar, contrate assessoria de TI e de advocacia especializada em Direito Médico, para realização da auditoria, alinhamento de documentos, confecção de novos documentos, realização de treinamentos ao corpo clínico e aos colaboradores, dentre muitos outros. Tudo para que o tratamento atenda os rigores de qualificados, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, prevenção …
Não se trata de operação simples. Mas é preciso começar. A implementação da LGPD é um processo, incluindo uma assimilação da cultura de boas práticas, de governança e transparente pela equipe.

Cumpre lembrar que a missão da lei é muito mais nobre que simplesmente evitar a responsabilidade de profissionais e Instituições. A mens legis da LGPD é proteger “os direitos fundamentais de liberdade e privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.” (Art. 1º). De quebra, todos saem ganhando: pacientes protegidos, profissionais e empresas mais sólidas e estruturadas, aumento da confiança, acréscimos financeiros, e outras.

Comece. Comece. Comece.

Não tem outra alternativa!
E você, o que pensa sobre um LGPD?

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SUSPENSÃO DOS REAJUSTES DAS MENSALIDADES DE SEU PLANO DE SAÚDE. Fique atento aos seus direitos. https://tradecavalcanti.com.br/suspensao-dos-reajustes-das-mensalidades-de-seu-plano-de-saude-fique-atento-aos-seus-direitos/ https://tradecavalcanti.com.br/suspensao-dos-reajustes-das-mensalidades-de-seu-plano-de-saude-fique-atento-aos-seus-direitos/#respond Mon, 31 Aug 2020 20:52:02 +0000 https://tradecavalcanti.com.br/?p=2262 Fonte: ANS
◾A medida é válida para os reajustes por variação de custos (anual) e por mudança de faixa etária dos planos de assistência médica-hospitalar, de acordo com os seguintes critérios:

👉Para os planos individuais / familiares, o período de Aplicação do reajuste 2020 é de maio / 2020 a abril de 2021. Como a ANS ainda não divulgou o percentual máximo para esse período, não haverá qualquer cobrança em 2020.

👉Para os planos coletivos por adesão:

• Com até 29 vidas (agrupamento de contatos): o período de aplicação de reajuste 2020 é de maio / 2020 a abril / 2021 e a operadora deve aplicar um único percentual para todos os contratos que tenham até 29 vidas. Para os contratos que já removidos foram reajustados entre maio e agosto de 2020, uma parcela referente ao percentual de reajuste NÃO PODERÁ SER COBRADA nos meses de setembro a dezembro de 2020. Nesses meses, a mensalidade voltará a ter o valor obrigada pela operadora antes do reajuste 2020. Os contratos que ainda não foram removidos reajustados não acumulados ao percentual de reajuste aplicado em 2020.

• Com 30 vidas ou mais: não existe banco de dados para aplicação de reajuste anual e o percentual é negociado entre a pessoa jurídica contratante e a operadora / administradora. Para os contratos que já foram reajustados entre janeiro e agosto de 2020, a mensalidade acrescida do percentual de reajuste NÃO PODERÁ SER COBRADA nos meses de setembro a dezembro de 2020. Nesses meses, a mensalidade voltará a ter o valor for pela operadora antes do reajuste 2020. Os contratos que ainda não foram removidos reajustados não sujeitos ao percentual de

reajuste aplicado em 2020. 

Para os planos coletivos empresariais:

• Com até 29 vidas (agrupamento de contatos): o período de aplicação do reajuste 2020 é de maio / 2020 a abril / 2021 e a operadora deve aplicar um único percentual para todos os contratos que têm até 29 vidas . Para os contratos que já foram reajustados entre maio e agosto de 2020, a mensalidade acrescida do percentual de reajuste não pode ser cobrada nos meses de setembro a dezembro de 2020. Nesses meses, a mensalidade voltará a ter o valor pela operadora antes do reajuste 2020. Os contratos que ainda não fora transferidos foram reajustados não adicionados ao percentual vendido em 2020.

Empresariais com 30 ou mais vidas:

• Com 30 vidas ou mais: não existe banco de dados para aplicação de reajuste anual e o percentual é negociado entre a pessoa jurídica contratante e a operadora / administradora. Nos casos em que os percentuais já foram negociados até 31 de agosto de 2020, as mensalidades serão mantidas da forma acordada entre as partes e NÃO HAVERÁ SUSPENSÃO de cobrança de mensalidade reajustada nos meses de setembro a dezembro de 2020. Para os casos em que os percentuais não atribuídos sido definidos, o percentual de reajuste NÃO PODERÁ SER APLICADO nos meses de setembro a dezembro de 2020. É importante ressaltar que no caso dos planos com 30 ou mais vidas, a pessoa jurídica contratante pode aceitar por não ter o reajuste suspenso , se for do seu interesse, from que a operadora faça uma consulta formal junto ao contratante. Caso contrário,

OBS: A ANS destaca que para os planos coletivos com 30 vidas ou mais com aniversário contratual a partir de setembro de 2020 como ambos entre pessoas jurídicas contratantes e operadoras devem ser mantidas normalmente para a definição dos percentuais de reajuste, sendo certo que a cobrança das as mensalidades reajustadas apenas ocorrem a partir de janeiro de 2021.

OBS: É importante esclarecer ainda que, a partir de janeiro de 2021, as cobranças voltarão a ser feitas considerando os percentuais de reajuste anual e de mudança de faixa etária para todos os contratos que já tem uma suspensão dos reajustes. A ANS informa que a recomposição dos efeitos da suspensão dos reajustes em 2020 será realizada ao longo de 2021. A suspensão da aplicação dos reajustes não se aplica aos planos exclusivemente odontológicos.

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OPERADORA DE SAÚDE DEMITE MÉDICO E PRESSIONA POR USO DE CLOROQUINA PARA COVID-19. https://tradecavalcanti.com.br/operadora-de-saude-demite-medico-e-pressiona-por-uso-de-cloroquina-para-covid-19/ https://tradecavalcanti.com.br/operadora-de-saude-demite-medico-e-pressiona-por-uso-de-cloroquina-para-covid-19/#respond Mon, 31 Aug 2020 20:46:32 +0000 https://tradecavalcanti.com.br/?p=2259 ‘Nos dispensaram por não prescrever cloroquina contra a covid-19’: médicos acusam operadora de saúde ‘.

Segundo noticia a BBC News, um dos coordenadores da Hapvida critério imposto aos médicos à prescrição da hidroxicloroquina, sob a ameaça de serem substituídos nos plantões.

Pois é. Em casos assim, deve o médico argumentar que não cabe à Operadora ou a Instituição de Saúde interferir em sua autonomia técnica.

Essa intervenção abusiva na prescrição médica deve ser denunciada ao Conselho Reginal de Medicina, pois capaz de causar prejuízo ao próprio paciente.

Estabelece o Código de Ética Médica que é direito do médico:

A) Indicar o procedimento adequado ao paciente, observadas as práticas cientificamente reconhecidas e respeitada a legislação vigente.

B) Apontar falhas em normas, contratos e práticas internas das instituições em que trabalho quando como indignas julgar do exercício da profissão ou prejudiciais a si mesmo, ao paciente ou a terceiros, devendo dirigir-se, casos, aos órgãos competentes e, obrigatoriamente , à Comissão de Ética e ao Conselho Regional de Medicina de sua jurisdição.

Lembremos, enfim, that Medical also has DIREITOS, sendo um dos mais importantes o exercício livre de sua atuação, especialmente no tocante às prescrições (cientificamente reconhecidas) que entendemos mais especificamente ao seu paciente.

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CFO VEDA QUE DENTISTAS FAÇAM PUBLICIDADE DE SERVIÇOS DE MICROPIGMENTAÇÃO DE SOMBRANCELHAS. Veja outras práticas vedadas. https://tradecavalcanti.com.br/cfo-veda-que-dentistas-facam-publicidade-de-servicos-de-micropigmentacao-de-sombrancelhas-veja-outras-praticas-vedadas/ https://tradecavalcanti.com.br/cfo-veda-que-dentistas-facam-publicidade-de-servicos-de-micropigmentacao-de-sombrancelhas-veja-outras-praticas-vedadas/#respond Mon, 31 Aug 2020 20:42:52 +0000 https://tradecavalcanti.com.br/?p=2255 [RESOLUÇÃO CFO-230, de 14 de agosto de 2020]

Na resolução, o CFO define critérios e limites da atuação do cirurgião-dentista em harmonização orofacial.

✔Fica vedada a realização pelo CD de publicidade e propaganda dos seguintes procedimentos:
a) Micropigmentação de sobrancelhas e lábios; b) Maquiagem definitiva; c) Design de sobrancelhas;
d) Remoção de tatuagens faciais e pescoço; e) Rejuvenescimento de colo e mãos; e, f) Tratamento de calvície e outras aplicações capilares.

✔Além disso, segundo a resolução, é proibida uma execução de procedimentos em áreas anatômicas diversas de cabeça e pescoço, tais como Blefaroplastia; Cirurgia de castanhares ou levantamento de sobrancelhas; Otoplastia; Rinoplastia; Ritidoplastia ou Face Lifting e alectomia.

OBS 1: O cirurgião-dentista não pode realizar, coordenar, ministrar cursos ou de qualquer forma contribuir para a realização e divulgação dos procedimentos vedados na Resolução.

OBS 2: A infração às regras desta resolução será considerada conduta de manifesta gravidade para a gradação da pena.

OBS 3: Como formaram nos Conselhos de Odontologia, que ministrarem cursos sobre procedimentos vedados, não ou não relacionado a Odontologia, ter sua inscrição e o registro cancelados administrativamente.

OBS 4: A norma já está valendo (entrou em vigor).

Assim, cirurgiões-dentistas, vamos ficar atentos, pois tal infração pode custar até a cassação do exercício de sua profissão.

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